A Auditoria Técnica visa emissão de parecer sobre as condições gerais dos sistemas construtivos de forma sistêmica, observados aspectos técnicos, de uso e de manutenção.
Verifica, ainda, necessidades de investimentos patrimoniais, conforme a origem das deficiências constatadas, que podem ser classificadas como anomalias construtivas, anomalias funcionais ou falhas.
A metodologia e critério seguirão o disposto na Norma de Inspeção Predial do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia – IBAPE/SP, além da NBR 5674 – Manutenção de Edificações, da Associação Brasileira de Normas Técnicas, ABNT.